Os trabalhos periciais são cerceados atualmente pelas Normas da Perícia Contábil - NBC TP 01 (Resolução CFC 1.243/09) e pelas Normas Profissionais de Perito Contábil - NBC PP 01 (Resolução CFC 1.244/09).

O trabalho de um perito deve ser delineado por técnicas preliminares, as quais, em conformidade com as normas técnicas de contabilidade podem ser descritas brevemente a seguir:

1 - Definir o objeto da perícia. Este é o primeiro passo e é fruto do estudo do processo ou elementos da consulta que lhe foi formulada, procurando estabelecer e circunscrever o objeto pericial. Muitas vezes o objeto pericial não está claro, não é apresentado quesitos ou qualquer forma de delineação prévia adotada pelo solicitante, seja este judicial ou extrajudicial. 

2 - Determinar, com base no objeto e nos demais elementos disponíveis, qual o objetivo da perícia, ou seja, qual a finalidade para a qual está sendo instada a examinar determinada matéria. Assim como o objeto da perícia, esta fase também, na maioria das vezes, não estará bem delineada pelo usuário.

3 - Se o objeto e os objetivos tornarem necessária a pesquisa ou verificação de campo, o perito deverá comparecer no local onde será efetuada a verificação ou a pesquisa, ou ainda, onde serão solicitados os documentos, ouvidas as pessoas ou efetuadas as medições ou reproduções da coisa, situação ou fato de qualquer espécie. 

Posto isso, para a elaboração dos trabalhos periciais, após preliminarmente definir o objeto e objetivo da pericia, adotamos as técnicas básicas, que podem ser constituídas de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação; além das científicas, compostas pelas análises e sínteses.

Neste sentido, todo o processo é realizado para que ao final do trabalho pericial, seja emitido, pelo profissional, um laudo ou parecer com segurança, respondendo e sanando, quaisquer dúvidas anteriores à sua elaboração.

 
 
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